terça-feira, 26 de outubro de 2010

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ELEIÇÃO E POSSE DE NOVA DIRETORIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Associação de Homossexuais do Acre
AHAC

A ASSOCIAÇÃO DE HOMOSSEXUAIS DO ACRE - AHAC, com sede nesta cidade, na Rua Milton Matos, 351. Bosque, Rio Branco/AC, situada no Centro de Referência LGBT do Acre, através da Comissão Eleitoral, devidamente representada por Giovanny Kley Silva Trindade (presidente), CONVOCA através do presente edital, todos os associados e associadas, para Assembléia Geral Extraordinária, para Eleição e Posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Associação de Homossexuais do Acre (AHAC), para o Quadriênio 2011 a 2014, que será realizada no dia 26 de novembro de 2010, no auditório da Assembléia Legislativa do Estado do Acre (ALEACRE), situado na Rua Arlindo Porto Leal, 241, Centro, Rio Branco – Acre, das 08h00 as 17h00s. Seguindo os devidos informes:

1. As inscrições de candidaturas estão sendo realizada na sede da Instituição, Rua Milton Matos, 351. Bosque, Rio Branco/AC, no Centro de Referência LGBT do Acre;
2. Os candidatos das chapas (diretoria executiva e conselho fiscal) devem estar munidos da cópia da Carteira de Identidade/ou qualquer documento oficial com foto, no momento da inscrição da candidatura;
3. O prazo final para inscrições de chapas vai até o dia 08 de novembro de 2010, no período das 08h00 as 18h00, (definido no Regimento Eleitoral, com antecedência de 14 (quatorze) dias úteis, antes do pleito); que será realizado no dia 26 de novembro de 2010;
4. Qualquer esclarecimento a Comissão Eleitoral esta acessível nos telefones do Centro de Referência LGBT do Acre, (68) 3223-2302 ou 3223-4282. E para acesso do Edital e o Regimento Eleitoral, acesse o blog: ahaccentrolgbt.blogspot.com.
Rio Branco - Acre, 26 de Outubro de 2010.

Giovanny Kley Silva Trindade
Presidente
Comissão Eleitoral

REGIMENTO ELEITORAL DA ASSOCIAÇÃO DE HOMOSSEXUAIS DO ACRE PARA O PLEITO DO QUADRIÊNIO 2011 A 2014 - APROVADO NA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA NO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2010






REGIMENTO ELEITORAL
Associação de Homossexuais do Acre
AHAC

CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS

Artigo 1º - O presente Regimento estabelece normas para Eleição da Diretoria da Associação de Homossexuais do Acre – AHAC.

CAPÍTULO II – DAS ELEIÇÕES

Artigo 2º - As eleições para Diretoria devem ocorrer em turno único, pelo voto direto e secreto.
Artigo 3º - As eleições devem ocorrer na data, hora e local previsto no Edital de Convocação, durante a Assembléia Geral Extraordinária.

CAPÍTULO III – DOS ELEITORES

Artigo 4º - Tem direito a votar os sócios efetivos (associados e associadas) que tenham se filiado até o dia 26 de outubro de 2010 até o término da Assembléia Geral Extraordinária de aprovação e votação do Regimento Eleitoral da AHAC.
§3º - O sócio poderá votar apenas uma vez.
Artigo 5º - Os membros da Comissão Eleitoral ficam impedidos de concorrer a qualquer dos cargos em disputa.
Artigo 6º - É vedado aos membros da Comissão Eleitoral manifestar-se, de qualquer forma, a favor ou contra os candidatos durante o processo eleitoral, sob pena de afastamento.

CAPÍTULO IV – DOS CANDIDATOS

Artigo 7º - Podem ser candidatos os sócios efetivos (associados e associadas) que tenham pelo menos um (01) ano de filiação na AHAC.

CAPÍTULO V – DOS REGISTROS

Artigo 8º - Os candidatos aos cargos para a Diretoria (Diretoria e Conselho Fiscal) deverão requerer o registro da sua candidatura à Comissão Eleitoral, devendo ser inscritos para Diretoria por chapa (Diretoria e Conselho Fiscal), através de requerimento devidamente protocolado, assinado e instruído com os seguintes documentos:
I - cópia da carteira de identidade;
II - indicar a forma como quer que o seu nome seja grafado na cédula, sendo-lhe facultada a utilização do nome abreviado ou nome social;
III - endereço completo para correspondência.
§1º - Os pedidos de registro de candidatura para Diretoria devem ser protocolados na Sede da Entidade, na Rua Milton Matos, n° 351, Bosque, na Sede do Centro de Referência LGBT do Acre, em data a ser estipulada no Edital de Convocação.
§2º - A Comissão Eleitoral comunicará às chapas e candidatos o resultado do deferimento ou indeferimento do registro, indicando os motivos até quatro (04) dias úteis após o registro. Da decisão caberá recurso à Diretoria.

CAPÍTULO VI – DA CAMPANHA ELEITORAL

Artigo 9º - Será reservado para cada candidato espaço e condições iguais para divulgação de materiais da campanha eleitoral nos órgãos de comunicação da AHAC, a partir do deferimento das candidaturas.
§1º - A Comissão Eleitoral deve comunicar aos candidatos com antecedência mínima de cinco (05) dias úteis, os espaços que lhe serão reservados, informando o dia, hora e local que será realizado o sorteio da localização das matérias promocionais.
§2º - O candidato deve apresentar ao Coordenador da Comissão Eleitoral, ou a quem este designar oficialmente, a matéria a ser publicada, digitadas em duas vias assinadas e sem rasuras, sendo a segunda via devolvida como recibo.

CAPÍTULO VII – DA CONVOCAÇÃO

Artigo 10 – As eleições serão convocadas com, no mínimo, trinta dias de antecedência, através de Edital:
I – transcrito no órgão informativo da AHAC, no (blog: ahaccentrolgbt.blogspot.com);
II – afixado na sede da Entidade, Sindicatos e demais entidades registradas no Conselho Nacional de Assistência Social;
Parágrafo Único – Deve constar obrigatoriamente do Edital de convocação:
a) data, hora e local da realização da eleição;
b) local,condições e prazo para registro de candidaturas.

CAPÍTULO VIII – DO PROCESSO ELEITORAL

Artigo 11 – O processo eleitoral tem início com a publicação do Edital de Convocação, concluindo-se com o resultado homologado pela Assembléia Geral Extraordinária.
Parágrafo Único – Caberá à Comissão Eleitoral nomear os membros da Mesa Receptora e da Mesa Escrutinadora.

Artigo 12 – O processo eleitoral deve ser organizado pela Comissão Eleitoral, de acordo com as normas estabelecidas neste Regimento Eleitoral, e no Estatuto da AHAC, constando dos seus autos, os seguintes documentos:

I – designação dos membros integrantes da Comissão Eleitoral;
II – edital de convocação;
III – composição da Mesa Receptora e Escrutinadora;
IV – lista de Associados aptos a votar;
V – modelo das cédulas eleitorais;
VI – outros documentos considerados relevantes.

CAPÍTULO IX – DA MESA RECEPTORA E ESCRUTINADORA
Artigo 13 – Não poderão ser nomeados para membros da Mesa Receptora e Mesa Escrutinadora os candidatos, membros da Comissão Eleitoral e seus parentes até segundo grau.
Artigo 14 – A Mesa Receptora tem a função de receber os votos, organizando e mantendo a disciplina dos trabalhos durante a votação.
Artigo 15 – A Mesa Receptora e a Escrutinadora devem ser compostas por Presidente, Secretário e Mesário e dois suplentes.
Artigo 16 – A Mesa Receptora será instalada durante a Assembléia Geral Extraordinária.
Artigo 17 – A Mesa Escrutinadora tem a função de apurar os votos, preencher os mapas e atas de apuração, organizando e mantendo a disciplina dos trabalhos durante a apuração. Seus trabalhos se iniciarão logo após o encerramento da Mesa Receptora.
Artigo 18 – A Mesa Escrutinadora poderá ser composta com os membros da Mesa Receptora.

CAPÍTULO X – DO MATERIAL PARA A VOTAÇÃO

Artigo 19 – A Comissão Eleitoral deve fornecer ao Presidente da Mesa Receptora, até 01 (uma) hora antes do pleito:
I – relação dos eleitores;
II – folha de presença para assinatura dos eleitores;
III- cédulas oficiais para eleição da Diretoria;
IV – urnas e material auxiliar.

CAPÍTULO XI – DO INÍCIO DA VOTAÇÃO

Artigo 20 – Na votação deverá ser utilizada uma urna para eleição da Diretoria.
Artigo 21 – A votação deve ter início às 8h00 do definido no Edital de Convocação, sendo encerrada às 17:00 horas.
§1º - Estando o material e a urna em ordem, no horário marcado, o Presidente da Mesa dará início à eleição.
Artigo 22 – Os candidatos poderão indicar dois fiscais registrados, sendo um por cada turno do processo eleitoral para acompanhar todas as etapas da eleição.

CAPÍTULO XII – DO ATO DE VOTAR

Artigo 23 – Observar-se-á na votação o seguinte:
I – o eleitor deve apresentar ao Secretário da Mesa Receptora seu documento de identidade ou documento oficial com foto;
II – o eleitor receberá uma cédula para votar em toda a Diretoria.
a)      só poderá ser votada uma única chapa (Diretoria e Conselho Fiscal);

CAPÍTULO XIII – DO ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO

Artigo 24 – É vedado o encerramento da votação antes das 17h00s.
Artigo 25 – Terminada a votação e declarado o seu encerramento pelo Presidente da Mesa Receptora, este deve tomar as seguintes providências:
I – mandar lavrar, pelo Secretário da Mesa, a Ata da Eleição, preenchendo o modelo fornecido pela Comissão Eleitoral, constando:
a)      os nomes dos membros da Mesa que compareceram, inclusive suplentes;
b)      a causa, se houver, do atraso para o início da votação;
c)     os protestos, impugnações e recursos apresentados, assim como as decisões sobre eles proferidas, tudo em seu inteiro teor;
II – assinar a Ata com os demais membros da Mesa e com os fiscais que assim o desejarem;
III – lacrar a urna e passá-la, junto com toda a documentação, para os membros da Mesa Escrutinadora.

CAPÍTULO XIV – DA APURAÇÃO

Artigo 26 – A apuração deve ser iniciada pela Mesa Escrutinadora logo após o encerramento das eleições.
Artigo 27 – As cédulas, na medida em que forem abertas, devem ser examinadas e lidas em voz alta por um dos componentes da Mesa Escrutinadora.
§1º - Nos votos nulos e brancos devem ser apostos as expressões ‘NULO’ e ‘BRANCO’, respectivamente, logo após sua identificação, usando caneta vermelha.

CAPÍTULO XV – DO ENCERRAMENTO DA APURAÇÃO
Artigo 28 – Encerrada a apuração da urna será confeccionado o mapa de apuração e lavrada a Ata de Apuração pela Mesa Escrutinadora.
Parágrafo Único – Deve constar do Mapa de Apuração e da Ata de Apuração:
I – número de cédulas encontradas na urna;
II - número de votantes;
III – número de votos válidos;
IV – número de votos nulos;
V – número de votos em branco;
VI – número de votos conferidos a cada candidato ou chapa;
VII – assinatura dos membros da mesa e dos fiscais que assim o desejarem;
 VIII – lista de presença.

CAPÍTULO XVI – DAS NULIDADES

Artigo 29 – É nula a cédula de voto:
I – que não corresponder ao modelo oficial;
II – que não estiver assinada pelos membros da Mesa Receptora;
III – que contiver expressões, frases ou sinais que identifiquem o voto;
IV – quando a assinalação for colocada fora do quadrilátero próprio, tornando duvidosa a manifestação do eleitor.
V – a cédula que estiver assinalada em mais de uma chapa
Parágrafo Único – A declaração de nulidade não poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa e dela se beneficiar.

CAPÍTULO XVII – DOS RECURSOS

Artigo 31 – As impugnações interpostas à Mesa Receptora e Escrutinadora devem ser julgadas de imediato pelas mesmas.
Parágrafo Único – Podem apresentar impugnações à Mesa Receptora o candidato, seus fiscais e qualquer eleitor que desejar.
Artigo 32 – As impugnações quanto à identidade do eleitor, apresentadas no ato da votação, devem ser resolvidas pelo confronto da assinatura tomada na folha de presença com a existente no documento de identidade ou documento oficial com foto apresentado.
Artigo 33 – Das decisões da Mesa Receptora e Escrutinadora cabem recursos imediatamente à Comissão Eleitoral, sendo aceitos até o prazo de 15 (quinze) minutos após o encerramento da votação e apuração.
Parágrafo Único – Havendo pendência de recursos quanto à impugnação de votos, estes não devem ser computados.
Artigo 34 – A Comissão Eleitoral deve divulgar o Resultado Final das eleições da Diretoria após a apuração dos votos, que deverá ser homologado em seguida pela Assembléia Geral, que diplomará os eleitos.
§1º - Para Diretoria, será vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos;

CAPÍTULO XVIII – DA POSSE E MANDATO

Artigo 35 – A Diretoria eleita tomará posse no 1º dia útil de Dezembro do ano de 2010, cujo mandato terá a duração de quatro (04) anos.


CAPÍTULO XIX – DO CALENDÁRIO ELEITORAL

Artigo 36 – O Calendário Eleitoral deve ser elaborado obedecidos os seguintes prazos:

I – Edital de Convocação das Eleições: até 30 (trinta) dias antes do pleito;
II – Registro de Candidaturas: até 14 (quatorze) dias úteis antes do pleito;
III – Divulgação da Lista dos Eleitores aptos a votar: até 14 (quatorze) dias úteis antes do pleito.

CAPÍTULO XX – DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 37 – Em caso de empate, dever ser proclamado vencedor o candidato com maior tempo de registro na entidade; persistindo o empate será proclamado vencedor o mais idoso. Para a Diretoria, o critério de desempate será utilizado primeiro para o cargo de Presidente; persistindo será comparado, pela ordem, o Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro.

Artigo 38 – Quem, de qualquer forma, contribuir para a ocorrência de fraude ou descumprimento deste Regimento está sujeito às penalidades previstas no Estatuto Social da Entidade, com prejuízo da responsabilidade civil e criminal decorrentes.

Artigo 39 – Compete à Assembléia Geral Extraordinária, privativamente, a interpretação do presente Regimento.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

e pra começar...todo mundo com a cara de felicidade

todos antenados na criação coletiva

Oficina E-Jovem com Lohren Beauty - VI Semana da Diversidade

criação coletiva

tapete mosaico da cidadania (coletividade)

Fórum Social Construindo Politicas Públicas para a Cidadania LGBT

Oficina E-Jovem com Lohren Beauty na programação da VI Semana da Diversidade
Bombou total! As inscrições eram apenas pra 30 pessoas, mas apareceram muito mais, e claro que abrimos o leque...no toal foram 70 pessoas, isso comprova que não é somente a Parada, mas toda a programação da Semana que a cada ano agrega mais pessoas...
vamos que vamos!!!


quinta-feira, 2 de setembro de 2010

“Moinho Ao Vivo”

foto: washington possato



Não importa se o Moinho é um grupo baiano ou carioca. Os pés estão bem cravados à beira da Baía de Todos os Santos e as antenas instaladas às margens da Guanabara. O que se vê e ouve no CD/DVD “Moinho Ao Vivo” é que, mais do que baiano ou carioca, o Moinho é do palco.
Formado por três “veteranos” da música pop brasileira (Emanuelle Araújo, Lan Lan e Toni Costa), o grupo foi concebido no meio da efervescência que o bairro da Lapa, no Rio de Janeiro, viveu na última década, Forjado na famosa “escola da noite”, junto com uma série de parceiros cariocas, o trio conseguiu criar uma liga fortíssima e ainda acrescentar uma nova cara a um vasto repertório do samba baiano. O show desce fácil passando pela saudade de Caymmi (“Saudade da Bahia” e ”Eu não tenho onde morar”), pela Santo Amaro de Caetano (“É de manhã” e “Marinheiro só”), a Feira de Santana de Luiz Caldas (“O que que essa nêga quer”), o Campo Grande de Pepeu, Moraes e Galvão (“Besta é tu”), o Candeal de Carlinhos Brown (“O côco”), dá uma volta ali no bairro do Garcia de Riachão (no medley “Baleia”/“Cada macaco no seu galho”/“Vá morar com o diabo”) e vai terminar em outras diversas rodas do recôncavo. Os sabores de uma Bahia assim são fáceis de se sentir ou imaginar. E o clima naquelas terras é sempre quente.
Quando o promissor samba-reggae emergido das ladeiras de Salvador no fim da década de 80 descambou para a banalização da chamada “axé music”, amores e ódios extremos se criaram em torno da “música pop baiana”. Uma expressão como essa, aliás, talvez não fosse nem possível de ser pensada. Tudo era “axé”. E como a generalização nunca é uma via inteligente de análise, foi preciso esperar a poeira baixar. Motivadas pelo resgate do samba que os cariocas faziam com tanto sucesso na Lapa e, já distantes de sua terra natal, Emanuelle Araújo e Lan Lan se juntaram com o carioca de nascimento (e baiano por musicalidade) Toni Costa para inserir os sambas da sua terra naquele cenário tão rico que elas viam embaixo dos Arcos. Sem grilos, preconceitos ou mea-culpas, um dos grandes méritos do Moinho está em transitar tão bem e com tanta propriedade por obras baianas aparantemente tão diferentes, como a de Caymmi e Luiz Caldas, mas que no fundo são partes complementares uma história só, uma linha continua.
Nesse registro ao vivo fica fácil de ver toda essa Bahia na Lapa. Primeiro, visualmente: o palco foi o do Circo Voador e o público é aquele que fez do grupo um dos de maior sucesso na Lapa ao longo dos anos. Segundo, em termos musicais: ao vivo, o resultado do encontro da bateria quase roqueira de Maurício Braga, com o baixo de Pedro Mazzillo (conhecido músico das rodas de choro e samba no Rio) e as guitarras e distorções de Toni é ainda mais visceral. A voz de Nara Gil completa o time que está sempre na estrada com o Moinho e dá segurança para Emanuelle encontrar novas melodias e divisões conforme o show evolui. Completando a banda de apoio, vêm um naipe quente de metais (Zé Canuto no sax tenor, Marcio André no trumpete e Aldivas Ayres) – que participa em seis faixas do DVD (quatro no CD) – e o multi-instrumentista Felipe Pinaud, que entra na mistura tocando bandolim, violão, baixo, guitarra, flauta e agôgô. Lan Lan e Manu tomam conta da frente do palco. A primeira esnoba, além do já conhecido talento percussivo, uma facilidade para colorir os arranjos de voz, inserir versos falados, e desenhar os vocais de apoio. Segura e confiante, Lan Lan até se arrisca em cantar sozinha em alguns momentos do show. Já Emanuelle Araújo, como bem observa Kassin em uma fala do making-of, impressiona pela capacidade de manter a voz constante e precisa durante o show inteiro. Além de dançar, ela sorri e seduz com uma presença cênica muito particular, certamente reforçada pela também crescente carreira de atriz. Se Geraldo Pereira tivesse a visto cantando "Falsa Baiana", como ela faz no DVD, referendaria Manu como o exemplo a ser seguido de menina "filha de São Salvador".
Além de todo o repertório de clássicos do samba da Bahia, que imprimem o DNA da banda, há ainda um repertório próprio muito bem resolvido. Juntas, essas faixas ocupam mais da metade do CD e DVD. É o caso, por exemplo, do hit “Esnoba”, de “Na Lapa” ou mesmo de “Samba menina”. Músicas dançantes, com linhas melódicas fortes, daquelas que só precisam das duas primeiras notas para identificá-las e sair cantando junto. E para levar o samba para outras fronteiras além da ponte Rio-Bahia, a banda recupera os presentes dados no primeiro disco por um paulista, Nando Reis (“Hoje de noite”), e uma mineira, Ana Carolina (“Doida de varrer”).
Contando novamente com a ajuda das mãos poderosas de Berna Ceppas e Kassin, (produtores do disco, amigos e entusiastas deles de longa data), a sonoridade do Moinho mantém a assinatura criada no álbum de estúdio “Hoje de noite” (2007), também produzido pela dupla. Como o objetivo do show era registrar toda a força da banda no palco, há poucos convidados. Kassin é um deles, tocando baixo em “Fim de semana” e “Hoje de noite”. O outro é Guga Machado, que toca percussão em “Esnoba” e no medley de sambas de roda. Gilberto Gil e Dudu Nobre aparecem em duas faixas nos extras do DVD. Gil, que certa vez acertou ao definir o som do trio como “um samba na pressão”, vem como representante da cartilha baiana em que o Moinho reza. A escolha de “Aquele abraço” não deixa de ser uma homenagem à cidade que abraçou e que foi abraçada por todos eles. Já com Dudu Nobre a música escolhida foi “Casa de bamba” de Martinho da Vila. Um encontro que sela a ponte com o samba carioca, que foi onde o Moinho cresceu. Esta faixa aparece ainda como bonus track no CD.
Além reafirmar e atualizar a força de alguns clássicos da memória e identidade baiana, o lançamento deste trabalho do Moinho oferece uma cor e uma temperatura bem diferente do que tem se visto na música nacional. Um som pop, sem pretensões, nem subterfúgios visuais, bem trabalhado, que cruza diferentes culturas nacionais, que é cuidadoso, mas ainda assim despretensioso. É o pé que balança, é o sorriso revelado no canto da boca, é aquela boa lembrança e tudo mais que uma hora e pouco de boa música pode oferecer.



(Bruno Maia - Outubro/2009)

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

BANDA MOINHO NA VI PARADA DO ORGULHO LGBT DO ACRE

DIA 19 DE SETEMBRO
CONCENTRAÇÃO - 15 HORAS - NO CALÇADÃO DA GAMELEIRA
SHOW - 20H30 - ARENA DA FLORESTA

Preparem o figurino com muito brilho e cor que a festa promete ser uma das melhores do ano. Venha em paz com o slogan na cabeça e no coração: DEFENDA A CIDADANIA, VOTE CONTRA A HOMOFOBIA