quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Você sabia que dia 29 de Janeiro, e o Dia Nacional de Visibilidade das Travestis? Olhe o que ocorreu!



Entidades LGBTs do Acre realizaram no dia 30 de janeiro de 2011, Ato em comemoração ao dia 29 de Janeiro, Dia nacional da visibilidade das travestis
Movimento denunciou a negligência governamental na defesa dos Direitos e da segurança dos homossexuais


 

 
Segundo o último levantamento realizado em 2010 pelo GGB (Grupo Gay da Bahia), que há 30 anos trabalha com os números de assassinatos de homossexuais no país, 250 foram assassinados em virtude da homofobia no Brasil. Deste total 32% são travestis, ou seja, 80 travestis foram assassinadas devido ao preconceito e a discriminação.

Dia 29 de janeiro é o Dia Nacional de Visibilidade das Travestis. Aproveitando a data, a Associação de Homossexuais do Acre (AHAC), o Grupo Diversidade pela Cidadania LGBT (GDAC), a Entidade Lésbica do Acre (ELA), a Associação de Mulheres Revolucionárias do Acre (AMAR) com o apoio do Centro de Referência LGBT, da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, realizaram no dia 30 de janeiro de 2011, a partir das 16 horas, no Mercado Novo Velho um ato com o objetivo de denunciar a falta de uma lei específica que criminalize a homofobia no Brasil aliado a negligência governamental na defesa dos Direitos e da segurança dos LGBTs, os grandes responsáveis por esse crescente número de assassinatos e agressões aos homossexuais em todo o Brasil.



A idéia foi sensibilizar a população em relação a questão, bem como chamar a atenção das autoridades acreanas para a agravante problemática. Para isso, os militantes estenderam a bandeira do arco-íris e fincaram cruzes brancas, representando as travestis e transexuais, vítimas de violência e discriminação no Acre e no Brasil; houve a leitura de um manifesto; a exibição do documentário  Sou Travesti, Tenho direito de ser quem eu Sou, realizada pelo Ministério da Saúde e o movimento social de Travestis e Transexuais do Brasil; e a distribuição do material da campanha Sou travesti. Tenho direito de ser quem eu sou, destinado para o enfrentamento a discriminação.




O ato simbolizou o luto pelas 88 travestis assassinadas em 2010 em todo o Brasil vitimas da homofobia, além de chamar à atenção para as que sofrem a cada dia agressões físicas e psicológicas e são lançadas à margem da sociedade como pessoas invisíveis.





Transcrição do Manifesto lido na ocasião do Ato realizado dia 30 de Janeiro de 2011, em comemoração ao Dia 29 de Janeiro, Dia Nacional de Visibilidade das Travesti

MANIFESTO
Dia 29 de Janeiro, Dia Nacional de Visibilidade das Travestis

Nós da Associação de Homossexuais do Acre, do Grupo Diversidade pela Cidadania LGBT do Acre, da Entidade Lésbica do Acre, da Associação de Mulheres Revolucionárias do Acre (AMAR) e do Centro de Referência LGBT da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, realizamos este Ato, em comemoração ao Dia 29 de Janeiro, Dia Nacional de Visibilidade das Travestis.
Queremos sensibilizar a população Acreana para que entenda que é preciso respeitar as cidadãs travestis e transexuais.
Queremos também chamar à atenção das nossas autoridades para o problema da discriminação que sofrem nos espaços públicos e privados, que deveriam garantir direitos iguais, nem mais, nem menos.
Estamos aqui não para comemorar avanços, pois estamos de luto pelas 80 travestis assassinadas em 2010 em todo o Brasil vítimas da homofobia.
São cidadãs que sofrem a cada dia agressões físicas e psicológicas e são lançadas à margem da sociedade como pessoas invisíveis.
Aqueles que as apedrejam, são os mesmos que na noite se servem de uma ou outra travesti que é profissional do sexo.
Os exemplos da discriminação também estão na Escola. Começa quando não podem ser chamadas pelos seus nomes sociais a qual se identificam, causando constrangimento.
Na Saúde, ainda há um enorme preconceito em atendê-las com uma política de gênero inclusiva e universal.
Na Segurança Pública, devido ao machismo, a falta de informação, a própria homofobia, elas costumam sofrer hostilizações, e são espancadas, humilhadas e tratadas de forma desumana.
As cruzes brancas representam todas as travestis e transexuais, vítimas de violência e discriminação no Acre e no Brasil. Estamos com Elas que São Travestis, é que Têm o direito de serem quem São.
Para aqueles que são homofóbicos, lesbofóbicos e transfóbicos: Olhe, Olhe de Novo, e Veja Além do Preconceito. Pois Vivemos num país Laico, e devemos ser todos respeitados nas nossas diferenças, seja ela de cor, religião, sexo e identidade sexual.
O maior inimigo dos homossexuais é aquela pessoa que esconde todos os seus pecados atrás de uma cortina religiosa, os que não aprovam uma Lei especifica para criminalizar as agressões e os assassinatos que os homossexuais são vitimas cotidianamente, por causa da discriminação por serem apenas homossexuais.
Por um Brasil e um Acre melhor, as travestis merecem respeito e cidadania. Em defesa da vida de milhares de homossexuais, somos a favor da Criminalização da Homofobia, Lesbofobia e Transfobia.






N

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

II Seminário Nacional de Segurança Pública para LGBT Pela Defesa da Dignidade Humana


Foi nos dias 08 a 11 de novembro de 2010, no Rio de Janeiro, realizando o II Seminário Nacional de Segurança Pública para LGBT Pela Defesa da Dignidade Humana, Promovido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça (MJ), através do Grupo de Trabalho (GT) de Combate à Homofobia. Participaram desta atividade 240 representantes dos órgãos de segurança pública e da sociedade civil de todo o país. O objetivo foi à construção de Planos Estaduais de Segurança Pública para a População Vulnerável de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT.

A iniciativa visou articular a implementação das ações pactuadas nas Conferências LGBT, Segurança Pública e Direitos Humanos, através da consolidação de redes de interlocução de políticas estaduais de combate à homofobia. Foram discutidas propostas de combate à discriminação e à violência contra esse público e apresentando as práticas exitosas de políticas de segurança publica para LGBT nos Estados.



O evento contou com a participação de representantes da SENASP, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), das Instituições de Segurança Pública Estaduais (Polícias Militar, Civil e Corpo de Bombeiros Militar) e de movimentos sociais LGBT. Do Acre, participaram TC/PM Marcelo A. Victor / TEM/BM Francisco dos Reis Anastácio/ EPC Daniel Carneiro Gomes / Coord. CRLGBT Germano Marino e Diretora Associação de Homossexuais do Acre, Rosianne Coelho de Farias, que construíram a proposta de instalar um Grupo de Trabalho na aérea de Segurança Publica, onde possam trabalhar com o Governo Estadual em parceria com o movimento social LGBT e outros (Associação de Homossexuais do Acre, Grupo Diversidade pela Cidadania LGBT do Acre, Entidade Lésbica do Acre e Liga de Quadrilhas Juninas do Estado do Acre, o PLANO DE SEGURANÇA PARA PREVENÇÃO E COMBATE À HOMOFOBIA NO ACRE. VISANDO PROMOVER O Programa dos Direitos Humanos e Promoção da Cidadania LGBT no combate as várias formas de violação dos direitos humanos de LGBTs, visando à diminuição do número de ocorrências envolvendo esse grupo e o aperfeiçoamento dos profissionais de segurança pública no atendimento a esses cidadãos.

GT do Acre, TC/PM Marcelo A. Victor / TEM/BM Francisco dos Reis Anastácio/ EPC Daniel Carneiro Gomes / Coord. CRLGBT Germano Marino e Diretora Associação de Homossexuais do Acre, Rosianne Coelho de Farias, trabalhando na elaboração da Proposta do Plano de Segurança para prevenção e combate à Homofobia ACRE


Primeira rede formada por Operadores de Segurança Pública LGBT no Brasil, para atuar na defesa da promoção da cidadania LGBT. Ajudando com que a segurança pública seja a principal arma contra o preconceito que milhões de brasileiros LGBT´s, sofrem pela Homofobia, Lesbofobia e Transfobia.

“DIGA NÃO A HOMOFOBIA, LÉSBOFOBIA E TRANSFOBIA”


Foi nesta quarta-feira, dia 24 de novembro, as 09h00, o Centro de Referencia LGBT do Acre, ministrou palestra, a alunos do Ensino Médio, da Escola Heloisa Mourão Marques, com o tema “Diga não a Homofobia, Lésbofobia e Transfobia”. Os alunos e professores tiraram suas dúvidas, envolvendo as questões dos direitos civis da população LGBT, os efeitos do preconceito que gera violência a Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. Conhecimento é tudo na vida de quem quer viver um mundo onde as pessoas possam se respeitar na diferença. Os estudantes foram nota mil em participação. Os professores já agendaram uma nova atividade na Escola.





Professores Marcelo Mattos e Fátima, da Escola trabalham em ações de cidadania, ajudando seus alunos a estarem vivendo respeitando a diversidade. Foi sucesso!

SEGURANÇA PUBLICA E TRANSFOBIA

Militantes da Associação de Homossexuais do Acre (AHAC), Grupo Diversidade Pela Cidadania LGBT do Acre (GDAC), Entidade Lésbica do Acre (ELA), Liga Acreana de Quadrilhas e Operadores de Segurança Pública LGBT, em reunião no Centro de Referência LGBT do Acre, na ultima terça-feira, dia 23 de novembro, as 19h00, para apresentação e construção da Proposta do Plano Estadual de Segurança Publica para LGBT do Acre, construída no II Seminário Nacional de Segurança Pública para LGBT Pela Defesa da Dignidade Humana, realizado pela SENASP – Secretaria Nacional de Segurança pública, SDH – Secretaria Direitos Humanos, da Presidência da Republica e ABGLT – Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, ocorrido no Rio de Janeiro, de 08 a 11 de novembro de 2010. E também apresentação do que foi pactuado enquanto políticas de promoção de cidadania e enfrentamento a Transfobia, no XVII Encontro Nacional de Travestis e Transexuais, evento ocorrido em Aracaju, do dias 16 a 19 de novembro de 2010, com a participação de nossas militantes Neyelle Brilhos e Antonella Albuquerque que apresentaram com êxito as demandas do movimento social em luta pela dignidade e cidadania de Travestis e Transexuais, onde este segmento é o que mais sofre discriminação, desde insultos a índices alarmantes de assassinatos em todo o Brasil.



 

terça-feira, 26 de outubro de 2010

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ELEIÇÃO E POSSE DE NOVA DIRETORIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Associação de Homossexuais do Acre
AHAC

A ASSOCIAÇÃO DE HOMOSSEXUAIS DO ACRE - AHAC, com sede nesta cidade, na Rua Milton Matos, 351. Bosque, Rio Branco/AC, situada no Centro de Referência LGBT do Acre, através da Comissão Eleitoral, devidamente representada por Giovanny Kley Silva Trindade (presidente), CONVOCA através do presente edital, todos os associados e associadas, para Assembléia Geral Extraordinária, para Eleição e Posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Associação de Homossexuais do Acre (AHAC), para o Quadriênio 2011 a 2014, que será realizada no dia 26 de novembro de 2010, no auditório da Assembléia Legislativa do Estado do Acre (ALEACRE), situado na Rua Arlindo Porto Leal, 241, Centro, Rio Branco – Acre, das 08h00 as 17h00s. Seguindo os devidos informes:

1. As inscrições de candidaturas estão sendo realizada na sede da Instituição, Rua Milton Matos, 351. Bosque, Rio Branco/AC, no Centro de Referência LGBT do Acre;
2. Os candidatos das chapas (diretoria executiva e conselho fiscal) devem estar munidos da cópia da Carteira de Identidade/ou qualquer documento oficial com foto, no momento da inscrição da candidatura;
3. O prazo final para inscrições de chapas vai até o dia 08 de novembro de 2010, no período das 08h00 as 18h00, (definido no Regimento Eleitoral, com antecedência de 14 (quatorze) dias úteis, antes do pleito); que será realizado no dia 26 de novembro de 2010;
4. Qualquer esclarecimento a Comissão Eleitoral esta acessível nos telefones do Centro de Referência LGBT do Acre, (68) 3223-2302 ou 3223-4282. E para acesso do Edital e o Regimento Eleitoral, acesse o blog: ahaccentrolgbt.blogspot.com.
Rio Branco - Acre, 26 de Outubro de 2010.

Giovanny Kley Silva Trindade
Presidente
Comissão Eleitoral

REGIMENTO ELEITORAL DA ASSOCIAÇÃO DE HOMOSSEXUAIS DO ACRE PARA O PLEITO DO QUADRIÊNIO 2011 A 2014 - APROVADO NA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA NO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2010






REGIMENTO ELEITORAL
Associação de Homossexuais do Acre
AHAC

CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS

Artigo 1º - O presente Regimento estabelece normas para Eleição da Diretoria da Associação de Homossexuais do Acre – AHAC.

CAPÍTULO II – DAS ELEIÇÕES

Artigo 2º - As eleições para Diretoria devem ocorrer em turno único, pelo voto direto e secreto.
Artigo 3º - As eleições devem ocorrer na data, hora e local previsto no Edital de Convocação, durante a Assembléia Geral Extraordinária.

CAPÍTULO III – DOS ELEITORES

Artigo 4º - Tem direito a votar os sócios efetivos (associados e associadas) que tenham se filiado até o dia 26 de outubro de 2010 até o término da Assembléia Geral Extraordinária de aprovação e votação do Regimento Eleitoral da AHAC.
§3º - O sócio poderá votar apenas uma vez.
Artigo 5º - Os membros da Comissão Eleitoral ficam impedidos de concorrer a qualquer dos cargos em disputa.
Artigo 6º - É vedado aos membros da Comissão Eleitoral manifestar-se, de qualquer forma, a favor ou contra os candidatos durante o processo eleitoral, sob pena de afastamento.

CAPÍTULO IV – DOS CANDIDATOS

Artigo 7º - Podem ser candidatos os sócios efetivos (associados e associadas) que tenham pelo menos um (01) ano de filiação na AHAC.

CAPÍTULO V – DOS REGISTROS

Artigo 8º - Os candidatos aos cargos para a Diretoria (Diretoria e Conselho Fiscal) deverão requerer o registro da sua candidatura à Comissão Eleitoral, devendo ser inscritos para Diretoria por chapa (Diretoria e Conselho Fiscal), através de requerimento devidamente protocolado, assinado e instruído com os seguintes documentos:
I - cópia da carteira de identidade;
II - indicar a forma como quer que o seu nome seja grafado na cédula, sendo-lhe facultada a utilização do nome abreviado ou nome social;
III - endereço completo para correspondência.
§1º - Os pedidos de registro de candidatura para Diretoria devem ser protocolados na Sede da Entidade, na Rua Milton Matos, n° 351, Bosque, na Sede do Centro de Referência LGBT do Acre, em data a ser estipulada no Edital de Convocação.
§2º - A Comissão Eleitoral comunicará às chapas e candidatos o resultado do deferimento ou indeferimento do registro, indicando os motivos até quatro (04) dias úteis após o registro. Da decisão caberá recurso à Diretoria.

CAPÍTULO VI – DA CAMPANHA ELEITORAL

Artigo 9º - Será reservado para cada candidato espaço e condições iguais para divulgação de materiais da campanha eleitoral nos órgãos de comunicação da AHAC, a partir do deferimento das candidaturas.
§1º - A Comissão Eleitoral deve comunicar aos candidatos com antecedência mínima de cinco (05) dias úteis, os espaços que lhe serão reservados, informando o dia, hora e local que será realizado o sorteio da localização das matérias promocionais.
§2º - O candidato deve apresentar ao Coordenador da Comissão Eleitoral, ou a quem este designar oficialmente, a matéria a ser publicada, digitadas em duas vias assinadas e sem rasuras, sendo a segunda via devolvida como recibo.

CAPÍTULO VII – DA CONVOCAÇÃO

Artigo 10 – As eleições serão convocadas com, no mínimo, trinta dias de antecedência, através de Edital:
I – transcrito no órgão informativo da AHAC, no (blog: ahaccentrolgbt.blogspot.com);
II – afixado na sede da Entidade, Sindicatos e demais entidades registradas no Conselho Nacional de Assistência Social;
Parágrafo Único – Deve constar obrigatoriamente do Edital de convocação:
a) data, hora e local da realização da eleição;
b) local,condições e prazo para registro de candidaturas.

CAPÍTULO VIII – DO PROCESSO ELEITORAL

Artigo 11 – O processo eleitoral tem início com a publicação do Edital de Convocação, concluindo-se com o resultado homologado pela Assembléia Geral Extraordinária.
Parágrafo Único – Caberá à Comissão Eleitoral nomear os membros da Mesa Receptora e da Mesa Escrutinadora.

Artigo 12 – O processo eleitoral deve ser organizado pela Comissão Eleitoral, de acordo com as normas estabelecidas neste Regimento Eleitoral, e no Estatuto da AHAC, constando dos seus autos, os seguintes documentos:

I – designação dos membros integrantes da Comissão Eleitoral;
II – edital de convocação;
III – composição da Mesa Receptora e Escrutinadora;
IV – lista de Associados aptos a votar;
V – modelo das cédulas eleitorais;
VI – outros documentos considerados relevantes.

CAPÍTULO IX – DA MESA RECEPTORA E ESCRUTINADORA
Artigo 13 – Não poderão ser nomeados para membros da Mesa Receptora e Mesa Escrutinadora os candidatos, membros da Comissão Eleitoral e seus parentes até segundo grau.
Artigo 14 – A Mesa Receptora tem a função de receber os votos, organizando e mantendo a disciplina dos trabalhos durante a votação.
Artigo 15 – A Mesa Receptora e a Escrutinadora devem ser compostas por Presidente, Secretário e Mesário e dois suplentes.
Artigo 16 – A Mesa Receptora será instalada durante a Assembléia Geral Extraordinária.
Artigo 17 – A Mesa Escrutinadora tem a função de apurar os votos, preencher os mapas e atas de apuração, organizando e mantendo a disciplina dos trabalhos durante a apuração. Seus trabalhos se iniciarão logo após o encerramento da Mesa Receptora.
Artigo 18 – A Mesa Escrutinadora poderá ser composta com os membros da Mesa Receptora.

CAPÍTULO X – DO MATERIAL PARA A VOTAÇÃO

Artigo 19 – A Comissão Eleitoral deve fornecer ao Presidente da Mesa Receptora, até 01 (uma) hora antes do pleito:
I – relação dos eleitores;
II – folha de presença para assinatura dos eleitores;
III- cédulas oficiais para eleição da Diretoria;
IV – urnas e material auxiliar.

CAPÍTULO XI – DO INÍCIO DA VOTAÇÃO

Artigo 20 – Na votação deverá ser utilizada uma urna para eleição da Diretoria.
Artigo 21 – A votação deve ter início às 8h00 do definido no Edital de Convocação, sendo encerrada às 17:00 horas.
§1º - Estando o material e a urna em ordem, no horário marcado, o Presidente da Mesa dará início à eleição.
Artigo 22 – Os candidatos poderão indicar dois fiscais registrados, sendo um por cada turno do processo eleitoral para acompanhar todas as etapas da eleição.

CAPÍTULO XII – DO ATO DE VOTAR

Artigo 23 – Observar-se-á na votação o seguinte:
I – o eleitor deve apresentar ao Secretário da Mesa Receptora seu documento de identidade ou documento oficial com foto;
II – o eleitor receberá uma cédula para votar em toda a Diretoria.
a)      só poderá ser votada uma única chapa (Diretoria e Conselho Fiscal);

CAPÍTULO XIII – DO ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO

Artigo 24 – É vedado o encerramento da votação antes das 17h00s.
Artigo 25 – Terminada a votação e declarado o seu encerramento pelo Presidente da Mesa Receptora, este deve tomar as seguintes providências:
I – mandar lavrar, pelo Secretário da Mesa, a Ata da Eleição, preenchendo o modelo fornecido pela Comissão Eleitoral, constando:
a)      os nomes dos membros da Mesa que compareceram, inclusive suplentes;
b)      a causa, se houver, do atraso para o início da votação;
c)     os protestos, impugnações e recursos apresentados, assim como as decisões sobre eles proferidas, tudo em seu inteiro teor;
II – assinar a Ata com os demais membros da Mesa e com os fiscais que assim o desejarem;
III – lacrar a urna e passá-la, junto com toda a documentação, para os membros da Mesa Escrutinadora.

CAPÍTULO XIV – DA APURAÇÃO

Artigo 26 – A apuração deve ser iniciada pela Mesa Escrutinadora logo após o encerramento das eleições.
Artigo 27 – As cédulas, na medida em que forem abertas, devem ser examinadas e lidas em voz alta por um dos componentes da Mesa Escrutinadora.
§1º - Nos votos nulos e brancos devem ser apostos as expressões ‘NULO’ e ‘BRANCO’, respectivamente, logo após sua identificação, usando caneta vermelha.

CAPÍTULO XV – DO ENCERRAMENTO DA APURAÇÃO
Artigo 28 – Encerrada a apuração da urna será confeccionado o mapa de apuração e lavrada a Ata de Apuração pela Mesa Escrutinadora.
Parágrafo Único – Deve constar do Mapa de Apuração e da Ata de Apuração:
I – número de cédulas encontradas na urna;
II - número de votantes;
III – número de votos válidos;
IV – número de votos nulos;
V – número de votos em branco;
VI – número de votos conferidos a cada candidato ou chapa;
VII – assinatura dos membros da mesa e dos fiscais que assim o desejarem;
 VIII – lista de presença.

CAPÍTULO XVI – DAS NULIDADES

Artigo 29 – É nula a cédula de voto:
I – que não corresponder ao modelo oficial;
II – que não estiver assinada pelos membros da Mesa Receptora;
III – que contiver expressões, frases ou sinais que identifiquem o voto;
IV – quando a assinalação for colocada fora do quadrilátero próprio, tornando duvidosa a manifestação do eleitor.
V – a cédula que estiver assinalada em mais de uma chapa
Parágrafo Único – A declaração de nulidade não poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa e dela se beneficiar.

CAPÍTULO XVII – DOS RECURSOS

Artigo 31 – As impugnações interpostas à Mesa Receptora e Escrutinadora devem ser julgadas de imediato pelas mesmas.
Parágrafo Único – Podem apresentar impugnações à Mesa Receptora o candidato, seus fiscais e qualquer eleitor que desejar.
Artigo 32 – As impugnações quanto à identidade do eleitor, apresentadas no ato da votação, devem ser resolvidas pelo confronto da assinatura tomada na folha de presença com a existente no documento de identidade ou documento oficial com foto apresentado.
Artigo 33 – Das decisões da Mesa Receptora e Escrutinadora cabem recursos imediatamente à Comissão Eleitoral, sendo aceitos até o prazo de 15 (quinze) minutos após o encerramento da votação e apuração.
Parágrafo Único – Havendo pendência de recursos quanto à impugnação de votos, estes não devem ser computados.
Artigo 34 – A Comissão Eleitoral deve divulgar o Resultado Final das eleições da Diretoria após a apuração dos votos, que deverá ser homologado em seguida pela Assembléia Geral, que diplomará os eleitos.
§1º - Para Diretoria, será vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos;

CAPÍTULO XVIII – DA POSSE E MANDATO

Artigo 35 – A Diretoria eleita tomará posse no 1º dia útil de Dezembro do ano de 2010, cujo mandato terá a duração de quatro (04) anos.


CAPÍTULO XIX – DO CALENDÁRIO ELEITORAL

Artigo 36 – O Calendário Eleitoral deve ser elaborado obedecidos os seguintes prazos:

I – Edital de Convocação das Eleições: até 30 (trinta) dias antes do pleito;
II – Registro de Candidaturas: até 14 (quatorze) dias úteis antes do pleito;
III – Divulgação da Lista dos Eleitores aptos a votar: até 14 (quatorze) dias úteis antes do pleito.

CAPÍTULO XX – DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 37 – Em caso de empate, dever ser proclamado vencedor o candidato com maior tempo de registro na entidade; persistindo o empate será proclamado vencedor o mais idoso. Para a Diretoria, o critério de desempate será utilizado primeiro para o cargo de Presidente; persistindo será comparado, pela ordem, o Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro.

Artigo 38 – Quem, de qualquer forma, contribuir para a ocorrência de fraude ou descumprimento deste Regimento está sujeito às penalidades previstas no Estatuto Social da Entidade, com prejuízo da responsabilidade civil e criminal decorrentes.

Artigo 39 – Compete à Assembléia Geral Extraordinária, privativamente, a interpretação do presente Regimento.